TRANSPORTE GRATUITO SEMPRE PARA CLIENTES VIP 🚚
TRANSPORTE GRATUITO PARA TODOS OS CLIENTES SUPERIOR A € 35 🚚
condições válidas apenas para portugal continental

Código de Conduta

1. A Prénatal S.p.A. e as subsidiárias da Prénatal S.p.A. (coletiva e individualmente “Prénatal”) comprometem-se a respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos ao nível internacional. A Prénatal exige que todos os seus Fornecedores (os “Fornecedores”), onde quer que estejam, cumpram este Código de Conduta (o “Código”). O conteúdo deste código representa a política de responsabilidade social da Prénatal. O cumprimento integral do Código por parte dos Fornecedores é um requisito essencial para a formação e continuidade de relações de trabalho positivas com eles.

2. A Prénatal exige que todos os seus Fornecedores cumpram as leis e regulamentos emanados dos Estados (a “Lei Nacional”) e o conteúdo do Código para todo o período em que forneçam produtos e / ou serviços à Prénatal.

3. Os requisitos mínimos definidos por este Código são indicados a seguir:

 

3.1 TRABALHO INFANTIL

3.1.1 Os fornecedores não devem usar ou apoiar o uso de trabalho infantil: nenhuma pessoa com idade inferior à estabelecida pelos Regulamentos Nacionais para a conclusão da educação escolar obrigatória (e, em qualquer caso, nenhuma pessoa com menos de 15 anos de idade) deve ser contratada por qualquer Fornecedor. Se a legislação nacional prevê uma idade mínima de 14 anos de acordo com as exceções previstas nos países em desenvolvimento que aderem à Convenção 138 da OIT, a idade de 14 anos é aplicada.

 

3.2 TRABALHO OBRIGATÓRIO / FORÇADO E PRÁTICAS DISCIPLINARES

3.2.1 Os fornecedores não devem recorrer a trabalho forçado / forçado ou apoiá-lo.

3.2.2 Os fornecedores não devem recorrer a nenhuma forma de escravidão.

3.2.3 Nenhum trabalhador empregado por qualquer Fornecedor deve ser submetido a medidas disciplinares corporais, coerção mental ou física, abuso verbal.

 

3.3 SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E HORÁRIO DE TRABALHO

3.3.1 Todos os níveis salariais de todas as categorias de trabalhadores empregados por Fornecedores não serão inferiores aos mínimos prescritos pela Legislação Nacional e pelos Acordos Coletivos assinados por Fornecedores com sindicatos que representam seus trabalhadores.

3.3.2 O trabalho extraordinário dos trabalhadores contratados pelos Fornecedores deve ser voluntário, não deve ultrapassar os limites máximos estabelecidos pelo Regulamento Nacional e deve ser pago de acordo com percentagens que não sejam inferiores às estabelecidas pelo Regulamento Nacional e pelos Acordos Coletivos assinado pelas organizações sindicais de Fornecedores que representam seus trabalhadores.

3.3.3 O número máximo de horas de trabalho para trabalhadores contratados pelos Fornecedores não deve exceder o estabelecido pela Regulamentação Nacional. Rev 200401

3.3.4 Os trabalhadores empregados pelos Fornecedores devem ter permissão para tirar períodos de descanso conforme estabelecido pela Lei Nacional.

3.3.5 Os trabalhadores empregados pelos Fornecedores devem ter permissão para gozar férias anuais, licenças por doença, licença maternidade e qualquer outra forma de licença prevista pela Legislação Nacional e, se mais vantajoso para os trabalhadores, por contratos de trabalho individuais e / ou Coletivos Acordos assinados por Fornecedores com sindicatos que representam seus trabalhadores.

 

3.4 SAÚDE E SEGURANÇA

3.4.1 Os trabalhadores contratados pelos Fornecedores devem operar num ambiente de trabalho seguro e higiénico de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Regulamentação Nacional.

3.4.2 Todos os serviços e equipamentos de segurança e saúde em todas as instalações utilizadas pelos trabalhadores de todos os Fornecedores devem estar em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Legislação Nacional e os trabalhadores devem ser treinados para seu uso correto.

3.4.3 Os sistemas de segurança das máquinas devem ser introduzidos e utilizados pelos Fornecedores e devem respeitar os parâmetros definidos pela Legislação Nacional e os trabalhadores devem ser treinados para a sua correta utilização.

3.4.4 Os fornecedores devem reservar uma ou mais áreas adequadas para os seus trabalhadores para refeições e intervalos. Esses ambientes devem estar em conformidade com os Regulamentos Nacionais.

3.4.5 Todas as instalações utilizadas pelos trabalhadores dos Fornecedores devem obedecer às normas de prevenção de incêndios e possuir saídas de emergência adequadas e bem identificadas; devem ser ventilados, iluminados e ter casas-de-banho que atendam, sem exceção, às Normas Nacionais.

3.4.6 Todas as instalações utilizadas pelos trabalhadores dos Fornecedores devem obedecer às Normas Nacionais relativas à proteção do meio ambiente.

3.4.7 Os trabalhadores dos Fornecedores devem ter à disposição assistência médica em caso de emergência e os trabalhadores designados para a prestação dessa assistência médica devem ser treinados em procedimentos de primeiros socorros.

3.4.8 Deve ser elaborado um programa de evacuação de emergência e testado regularmente em todas as instalações utilizadas pelos Fornecedores.

 

3.5 DISCRIMINAÇÃO

3.5.1 Nenhum trabalhador empregado por qualquer fornecedor deve estar sujeito a discriminação por qualquer motivo relacionado a raça, classe, idade, nacionalidade, etnia, sexo, deficiência, idioma, religião ou filiação sindical.

 

3.6 SINDICATOS

3.6.1 Os trabalhadores contratados pelos Fornecedores têm a liberdade de constituir sindicatos reconhecidos pela Legislação Nacional e neles participar. Os representantes desses sindicatos nomeados têm a liberdade de apresentar propostas de negociação sobre questões relacionadas com a Rev 200401 p. 3 de 3 direitos e condições de trabalho dos trabalhadores, na forma e na medida previstas na Legislação Nacional.

3.6.2 Os sindicatos, reconhecidos pela Lei Nacional, têm a liberdade de celebrar Convenções Coletivas em nome dos trabalhadores que representam, nos termos da Lei Nacional.

 

4. A Prénatal exige que todos os seus fornecedores garantam que seus subcontratados cumpram as disposições deste Código.

5. A Prénatal poderá solicitar as informações que julgar necessárias para avaliar a adesão dos seus Fornecedores a este Código. Para o efeito, as inspeções podem ser efetuadas por pessoal da Prénatal ou por empresas de auditoria independentes designadas pela Prénatal para atuar em seu nome, as quais devem ter livre acesso às instalações, fábricas e poder entrevistar confidencialmente os trabalhadores.

6. Qualquer violação deste Código ou a recusa de um Fornecedor em aplicar qualquer solicitação de ação corretiva feita pela Prénatal constitui e será considerada uma violação fundamental do contrato pelo Fornecedor.

7. Para os fins deste Código, todas as subsidiárias da Prénatal não serão consideradas Fornecedores, exceto para quaisquer pedidos de indemnização e avaliação de danos.

8. A Prénatal distribuirá a todos os seus fornecedores uma cópia deste Código em italiano e / ou inglês e / ou francês e / ou espanhol e / ou português. Todos os fornecedores são obrigados a que este Código, traduzido para o idioma local, seja afixado nas fábricas e divulgado a todos os trabalhadores, que devem receber todas as informações relativas a este Código e à sua implementação.

9. Este Código será regido e interpretado de acordo com a lei italiana.

Conecte-se
Ou
Não possui uma conta? Entrar
Você esqueceu sua palavra-passe?

Perdeu sua palavra-passe? Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail.
Você receberá um link para gerar um novo por e-mail.

Não consegue redefinir sua palavra-passe? Entre em contato com nosso Servico de atendimento ao Consumidor.
Entrar
Ou
Você já tem uma conta? Conecte-se

VIP CLUB

1 ano de benefícios e serviços exclusivos!

VIP Card
  • - Um desconto de 30% em todo o vestuário de marca Prénatal e têxteis de cama
  • - Entrega gratuita para as suas compras online sem limite de gastos mínimos

Adicionar ao carrinho

Produto adicionado ao carrinho
Produtos recomendados
Perto

Atenção!

Este cupom é válido apenas para usuários cadastrados.

Faça login na sua conta aqui ou registre-se aqui