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INFORMAÇÕES ÚTEIS
DISPOSITIVOS ANTI-FANDING

 

Tippy – SMART PAD
Dorel – SMART PILLOW E- SEGURANÇA
Inglesina – ALLY PAD
Chicco – BEBÈCARE EASY-TECH
Peg Perego – MEMO PAD
Foppapedretti – BABYGUARD
ItalBell – Baby Bell
Giordani – CIGAR LIGHTER
Cybex – SENSOR SAFE
MYMI

 

Perguntas frequentes sobre dispositivos de abandono: O QUE SABER?

Quando o decreto entra em vigor?

O regulamento que implementa o artigo 172 do novo Código da Estrada sobre dispositivos anti-abandono foi publicado em 23 de outubro no Diário da República e entrou em vigor hoje, 7 de novembro de 2019.

A partir de quando as penalidades serão aplicadas?

As penalidades em vigor a partir de hoje começam a partir de € 81 a € 326 com cinco pontos de dedução na licença.

Aguardamos a suspensão das sanções.

Existe um incentivo de compra?

Sim! Em 26 de outubro de 2019, foi também publicado o Decreto Fiscal no Diário da República, que no artigo 52.º instituiu um fundo de 15,1 milhões de euros para 2019 mais um milhão de euros para 2020.

A contribuição econômica chega a 30 euros para cada dispositivo de alarme adquirido, até que o fundo se esgote.

Os procedimentos para usar o subsídio devem ser estabelecidos pelo Ministério da Infraestrutura e Transportes em conjunto com o Ministério da Economia e Finanças até a primeira quinzena de novembro.

É necessário trazer a declaração de conformidade do dispositivo no carro?

Não! Não é necessário portar declaração de conformidade no carro, conforme as últimas notícias oficiais.

Os produtos que vendemos na loja estão em conformidade com o decreto?

Sim! Todos os dispositivos à venda hoje em nossa rede (e os novos que chegarão lá) cumprem o decreto com base em autocertificações emitidas pelos fabricantes que atestam sua conformidade.

O que são dispositivos universais?

O Chicco Bebè Care, o Tippy Smartpad e o dispositivo ItalBell Baby Bell são considerados “universais”, pois são compatíveis com a maioria dos assentos de automóveis. Em nossas lojas, você pode entrar em contato com nossa equipe diretamente.

Todos os outros dispositivos que temos em nossa rede são compatíveis apenas com as cadeiras de carro da mesma marca.

Eu já comprei um dispositivo anti-abandono, posso receber a contribuição?

Estamos aguardando providências para solicitar a contribuição. É aconselhável guardar o recibo para qualquer solicitação retroativa.

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